Estatuto

 

ESTATUTO:

 

PSXC – PRAÇA SECA XADREZ CLUBE

 

TÍTULO I – DA DENOMINACAO, SEDE, DURACAO E FINS:

 

Art 1° – O Praça Seca Xadrez Clube neste Estatuto denominada doravante apenas PSXC, fundada em 15 de junho de 2002, na cidade do Rio de Janeiro, Rio de Janeiro, onde tem sua sede e foro, situada á rua Baronesa, 786  casa 10 (parte) Praça Seca – Jacarepaguá,-Rio de Janeiro -RJ, é uma associação civil brasileira sem fins lucrativos de caráter esportivo, com personalidade jurídica distinta de seus associados, os quais não respondem solidariamente pelas obrigações contraídas.

§ Único – A Associação poderá constituir sub-sedes, dentro ou fora da cidade.

 

Art 2° – A Associação não remunera por qualquer forma os seus cargos eletivos e não distribui lucros, dividendos, bonificações ou vantagens aos seus dirigentes, conselheiros e associados mantenedores, sob nenhuma forma ou pretexto e não tem qualquer finalidade política, sendo os seus recursos, subvenções e doações recebidas, aplicados integralmente no país, nas finalidades a que estejam vinculados.

 

Art 3° – A Associação, de prazo de duração ilimitado, tem por fim:

               I.      Proporcionar, difundir e incentivar a prática do xadrez entre seus associados;

             II.      Realizar atividades sociais, culturais e educativas, de iniciação e de aperfeiçoamento técnico do xadrez, utilizando-se de recursos disponíveis, inclusive de mídia.

           III.      Cooperar ou manter convênios com pessoas jurídicas de direito público ou privado para a prática, ensino, divulgação e promoção do xadrez, pleiteando o apoio necessário;

           IV.      Organizar competições de xadrez entre seus associados e também não associados, na forma estabelecida pelos Regimentos, Regulamentos e ou  pela Diretoria;

             V.      Participar com suas equipes e enxadristas de competições de xadrez externas o PSXC, no Estado do Rio de Janeiro e fora deste, com a autorização das Entidades de administração do desporto.

           VI.      Promover, de forma geral, o desenvolvimento e a prática do xadrez na cidade do Rio de Janeiro e em regiões vizinhas;

 

Art 4º - O PSXC reconhece a Federação de Xadrez do Estado do Rio de JaneiroFEXERJ como a entidade de administração do esporte do Xadrez no Estado do Rio de Janeiro, fazendo cumprir seus Estatutos, Regimentos,Regulamentos e determinações aprovadas.

 

TÍTULO II – DOS ASSOCIADOS:

 

CAPÍTULO I – DAS CATEGORIAS :

 

Art.5º - O PSXC é constituída pela associação de pessoas físicas, nas condições estabelecidas neste estatuto, sendo o quadro social composto pelas categorias de:

               I.      Fundadores – Associados signatários da Ata de Fundação do PSXC;

             II.      Contribuintes – Associados, não enquadrados acima, sem limitação quanto ao número, que colaboram financeiramente com a Entidade.

           III.      Atletas - Associados que apenas representam a Entidade em competições oficiais.

           IV.      Beneméritos – todo aquele que ganhar esse direito em Assembléia Geral por grandes serviços prestados ao clube.

                  

Art 6º -   Os associados deverão preencher formulário próprio, devendo os menores de 18 anos ou não-emancipados na forma da lei, anexar autorização assinada pelo responsável legal.

§ Único – É vedada,conforme Art. 3º, inciso IV da Constituição Brasileira, qualquer tipo de discriminação seja ela de sexo, raça, cor, condição social, credo religioso ou afiliação partidária.

 

CAPÍTULO II – DOS DIREITOS E DEVERES:

 

Art. 7º - São direitos dos associados:

               I.      Participar das atividades do  PSXC;

             II.      Votar e ser votado nas Assembléias Gerais da PSXC,desde que maiores de 18 anos ou emancipados na forma da Lei e de acordo com o estabelecido no presente Estatuto;

           III.      Solicitar licenças e desligamento, na forma deste Estatuto;

 

Art. 8º - São deveres dos associados:

               I.      Conhecer e respeitar este estatuto, Regimentos e os demais atos e normas regularmente e  estabelecidas pela Diretoria;

             II.      Procurar contribuir sempre que estiver a seu alcance para a divulgação e o desenvolvimento do xadrez.;

           III.      Zelar pelo bom nome do PSXC junto à comunidade;

           IV.      Comunicar à Secretaria por escrito, as alterações de endereço, telefones, estado civil, profissão e outras que afetem as declarações exigidas para admissão e permanência no quadro social.;

             V.      Pagar a contribuição de associado;

§ 1°- Estão Isentos do Pagamento da contribuição os sócios Beneméritos, membros da Diretoria e Conselho fiscal (titulares e suplentes), bem como os Grandes Mestres e Mestres Internacionais filiados a FEXERJ pelo PSXC e menores de 18 anos.

§ 2°- Os associados não podem ser excluídos do quadro social e desfilados da FEXERJ por falta do pagamento da contribuição.

           VI.      Indenizar a Associação de qualquer prejuízo material que lhe causar;

         VII.      Desempenhar com empenho e zelo qualquer função para a qual tenha tomado posse no PSXC;

       VIII.      Respeitar e fazer respeitar as determinações dos Órgãos Superiores de Administração do Desporto ao qual estiver vinculado pelo PSXC.;

 

Art 9º- O associado poderá solicitar licença do quadro social à Diretoria, pleiteando a isenção do pagamento da mensalidade, por motivo de viagem ou mudança para outro município distante que impeça a sua participação nas atividades do PSXC.

§ Único - As licenças não podem ser inferiores a três meses e superiores a um ano.

 

CAPÍTULO III – DAS PUNIÇÕES:

 

Art 10 – Os associados são passíveis das seguintes penalidades:

 

I – Advertência;.

II – Suspensão;

III – Exclusão;

 

§ 1°- A aplicação da penalidade não obedecerá a ordem das alíneas deste artigo e sim à natureza e a gravidade da infração cometida.

§ 2°– A penalidade tem caráter individual, não se aplicando necessariamente aos demais membros da família do associado punido.

§ 3° - O associado advertido ou suspenso não está desobrigado de se manter em dia com suas contribuições sociais.

§ 4  - Todas as penalidades e suas aplicações, sempre formais, bem como as decisões de recursos, serão afixadas em quadro próprio para conhecimento do quadro social.

 

 

Art. 11 - Os associados perderão Direito a voto das Assembléias do PSXC por falta de pagamento da contribuição de associado por dois meses consecutivos, sem aviso prévio retornando a ter Direito a voto após a efetivação do pagamento.

§ Único- Se tiverem disputado ao menos um torneio do PSXC, ou representá-lo no interclube no período de um ano antes da data da assembléia eletiva, ou terem jogado o Interclubes , poderão se candidatar a cargos da Diretoria ou Conselho Fiscal.

 

Art. 12 - Os associados excluídos do quadro social da PSXC

               I.      A pedido, mediante requerimento à Diretoria;

             II.      Por processo instaurado pela Diretoria, em vista da infração deste Estatuto, Regimentos ou da legislação em vigor;

§ Único- Somente a Assembléia tem poder para excluir Associados;

 

Art 13 – Será sempre assegurado ao associado punido, a mais ampla defesa, sem prejuízo ao cumprimento imediato da pena.

§ Único– Cabe ao associado punido, o direito de pedir reconsideração da pena que lhe for imposta, no prazo de 10 (dez) dias a partir da data da ciência, ao órgão aplicador.

 

 

TITULO III – DOS ÓRGÃOS SOCIAIS:

 

CAPÍTULO I – DOS PODERES:

 

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO:

 

Art 14 - São órgãos sociais do PSXC:

I - A Assembléia Geral ( Ordinária e Extraordinária);

II - A Diretoria;

III – O Conselho Fiscal;

§ Único - Os poderes dos incisos II e III são de natureza distinta, sendo vedada a acumulação de mandatos entre eles.

 

Art 15- O mandato dos poderes citados é trienal, podendo ser reeleitos somente para dois mandatos seguidos, mas podem ser eleitos em número indeterminado de vezes em mandatos alternados.

Art 16- O resumo dos trabalhos de cada órgão será registrado em Ata lavrada que servirá como registro de presença e conterá ao final, as assinaturas do Presidente do Órgão e do Secretário.

 

Art 17– Todas as votações em cada órgão são nominais, dispensadas em caso de unanimidade ou aclamação, com os votos em separado, caso hajam, incluídos textualmente na Ata da sessão.

 

SEÇÃO II – DAS CANDIDATURAS:

 

Art 18- As candidaturas deverão ser  registradas em chapa, na secretaria do PSXC com antecedência mínima de 10 (dez) dias da data da Assembléia Eletiva, em ofício protocolado, contendo numero de matrícula, nome completo legível, assinatura e cargo pretendido de cada um dos seus integrantes.

§ Único – Não são permitidas candidaturas a mais de um cargo ou em chapas distintas;

 

Art 19 - Só podem concorrer a qualquer cargo,observadas as exceções previstas em Lei, as pessoas físicas:

               I.      Maiores de 18 (dezoito) anos;

             II.      Residentes no Estado do Rio de Janeiro;

           III.      Associados do  PSXC há mais de um ano;

           IV.      Quites com suas contribuições sociais ou ter disputado ao menos um torneio do PSXC no período de um ano antes da data da Assembléia Eletiva.

             V.      Não estiverem cumprindo penas importas por órgãos de Justiça Desportiva;

 

CAPÍTULO II –DA ASSEMBLÉIA GERAL:

 

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO:

 

Art 20 A Assembléia Geral, órgão supremo da Associação, será constituída pelos associados maiores de 18 (dezoito) anos, quites com suas obrigações sociais, na data daASSEMBLÉIA GERAL.

§ Único – É considerado quites com suas obrigações sociais , o associado que estiver em dia, no mês anterior à data da eleição.

 

Art 21- A Assembléia Geral é denominada:

I) ORDINÁRIA - Quando reunida anualmente, durante o primeiro trimestre do ano;

II) EXTRAORDINÁRIA- Quando reunida a qualquer tempo quando convocada por solicitação da Diretoria ou Conselho Fiscal ou por 1/5 (um quinto) dos associados com direito à voto.

§ Único – Nas Assembléias Gerais Extraordinárias, tratar-se-á exclusivamente das matérias constantes de sua convocação.

 

Art 22- É permitida a qualquer pessoa física mais de uma representação em Assembléia Geral, desde que com procuração com firma reconhecida ou procuração protocolada na secretária do PSXC  pelo próprio outorgante ou passada em Assembléia Geral.

§ Único- As procurações terão validade de no Maximo um ano, podendo ser renovadas sucessivamente.

 

SEÇÃO II – DA CONVOCACAO:

 

Art 23 A Convocação para as reuniões da Assembléia Geral será feita mediante edital contendo o local, data, hora e a ordem do dia dos assuntos a serem discutidos e publicado Na internet no site oficial do PSXC ou site aprovado em Assembléia Geral , com antecedência , mínima de 15  dias, sendo obrigatório encaminhar copia do Edital por carta aos sócios Beneméritos e aos Membros do Conselho fiscal.

§ 1°– A 1a e 2 a Convocações serão feitas no mesmo Edital, para a mesma data, com intervalo de meia hora.

§ 2°– Cópias do Edital serão afixadas em local visível na sede do  PSXC e em locais que esteja tendo atividades organizadas pelo PSXC.

§ 3°– É necessária para a realização da Assembléia Geral em 1a Convocação e a presença de pelo menos 1/3 (um terço) dos associados quites com suas obrigações sociais,

§ 4°– A Reunião em 2a Convocação realizar-se á com qualquer número de associados quites com suas obrigações sociais.

 

Art 24- As Assembléias Gerais serão convocadas e abertas pelo Presidente do Executivo ou seu substituto legal.

 

I – Caberá ainda a convocação das Assembléias Gerais por 1/5 (um quinto) dos associados quites com suas obrigações sociais, ou a pedido do Conselho fiscal, com antecedência mínima de 20 dias.

 

II – Em regra as Assembléias Gerais serão presididas pelo Presidente do Executivo ou seu substituto legal , qualquer membro da Assembléia Aberta poderá propor ou se candidatar para o cargo de Presidenta da Assembléia, a votação será aberta e decidida por maioria simples.

 

III -É vetado ao Presidente do Executivo ou seu substituto legal presidir Assembléias Gerais que tratem dos Assuntos previstos no inciso IX do artigo 25 do presente Estatuto.

 

SEÇÃO III – DA COMPETÊNCIA:

 

Art 25- Compete à Assembléia Geral :

 

               I.      Eleger e empossar, tri anualmente, os membros da Diretoria e do Conselho Fiscal nos termos deste Estatuto;

             II.      Receber e examinar , anualmente, os balanços financeiros do Exercício Anterior, elaborados pela Diretoria e analisados pelo Conselho Fiscal;

           III.      Preencher ou homologar os cargos vagos nos termos deste Estatuto;

           IV.      Referendar ou não a indicação de Assessores;

             V.      Apreciar e votar, pedidos de exclusão de associados apresentados pela Diretoria;

           VI.      Apreciar e votar sobre qualquer recursos de associados;

         VII.      Conceder títulos honoríficos a pessoas físicas ou jurídicas que tenham prestado relevantes serviços ao PSXC;

       VIII.      Modificar este Estatuto no todo ou em parte;

          IX.      Destituir, após processo regular, os membros dos poderes eleitos;

            X.      Decidir sobre a liquidação,alienação ou fusão da associação,nos termos deste estatuto.;

 

§1° Para as aprovações dos itens I a VII, é necessária maioria simples, sempre consideradas os associados presentes com direito a voto

§2° Para as aprovações dos itens VIII e IX são necessários 2/3 (dois terços), dos  associados presentes com direito a voto

§3° Para as aprovação dos item X é necessária a unanimidade dos socios presentes com direito a voto,observado o disposto no Título VI deste Estatuto..

§4° Nas votações por maioria simples, cabe ao Presidente da Assembléia o voto de desempate, exceto para os para os itens I e V, quando a Assembléia será suspensa após o exame de toda a “Ordem do Dia”, para reinício no prazo máximo de uma semana, resguardando-se o direito à voz e voto apenas aos participantes quando da suspensão.

 

CAPITULO II - DA DIRETORIA:

 

SEÇÃO I – DA CONSTITUIÇÃO:

 

Art 26- A Diretoria é o órgão executivo, composto de:

               I.      Presidente;

             II.      Vice Presidente;

           III.      Diretor Secretário;

           IV.      Diretor Tesoureiro;

 

§ Único – O Presidente poderá indicar “ad referendum” da Assembléia Geral, assessores especiais com funções específicas determinadas no ato de sua nomeação.

 

Art 27- A Diretoria será convocada pelo Presidente ou substituto legal ou pela maioria absoluta de seus membros,. tantas vezes quanto se fizer necessário.

 

Art 28 Em caso de afastamento definitivo do Presidente e do Vice-Presidente, o Presidente do Conselho Fiscal, convocará em até 30 (trinta) dias após a data de afastamento, uma Assembléia Geral Extraordinária específica para preenchimento do(s) cargo(s) para completar o mandato previsto.

 

§ Único – Se o Presidente do Conselho fiscal também tiver um afastamento definitivo e não tiver como ser substituído qualquer um dos sócios Beneméritos do PSXC convocará em até 30 (trinta) dias após a data de afastamento, uma Assembléia Geral Extraordinária específica para preenchimento do(s) cargo(s) para completar o mandato previsto.

 

 

SEÇÃO II – DA COMPETÊNCIA:

 

Art 29 Compete à Diretoria, coletivamente:

 

               I.      Reunir-se, ordinariamente uma vez por mês e extraordinariamente, tantas vezes quanto necessária, quando convocada pelo Presidente;

             II.      Cumprir e fazer cumprir este Estatuto, Regimentos, Regulamentos, Regras e Atos próprios, dos demais poderes e da FEXERJ;

           III.       Fixar anualmente o valor das contribuições dos associados, taxas de inscrição em eventos e demais emolumentos;

           IV.      Propor o seu Regimento Interno;

             V.      Elaborar o Calendário Anual de Competições ;

           VI.      Conceder "ad-referendum” da Assembléia Geral os pedidos de associação, nos termos deste Estatuto;

         VII.      Aplicar as penalidades de advertência formal e suspensão a associados, com justificativa, nos termos deste Estatuto.

       VIII.      Apresentar anualmente à Assembléia Geral, o relatório das atividades do ano anterior;

          IX.      Apresentar anualmente à Assembléia Geral, o balanço financeiro do exercício anterior, conferido pelo Conselho Fiscal;

            X.      Apresentar anualmente à Assembléia Geral, o orçamento anual do PSXC;

          XI.      Propor à Assembléia Geral, a exclusão de associados, com justificativa, nos termos deste Estatuto.

        XII.      Propor à Assembléia Geral, o título de ASSOCIADO BENEMERITO nos termos deste Estatuto;

      XIII.      Propor à Assembléia Geral, a reforma deste Estatuto, Regimentos e Regulamentos complementares;

      XIV.      Deliberar sobre o estabelecimento de atividades ou programas que visem melhor atingir as finalidades do PSXC, podendo instituir comissões;

        XV.      Deliberar sobre aluguel, empréstimo,cessão ou alienação de bens móveis, com a anuência do Conselho Fiscal;

      XVI.      Coordenar e organizar as equipes que representarão o PSXC em Competições oficiais;

    XVII.      Providenciar para que os locais de competição esteja adequado à prática enxadrística;

 

Art. 30- Compete ao Presidente:

 

               I.      Presidir o PSXC, representando-a em juízo e fora dela, outorgar procurações,credenciar e destituir representantes ativa e passivamente;

             II.      Conceder licenciar, pelo máximo de 30 (trinta) dias,mediante justificativa, aos demais diretores

           III.      Nomear, licenciar e dispensar Assessores;

           IV.      Representar o PSXC junto à FEXERJ

             V.      Nomear, admitir, licenciar, punir e demitir empregados;

           VI.      Convocar e presidir as reuniões de Diretoria;

         VII.      Convocar, instalar e presidir a Assembléia Geral, nos termos deste Estatuto e do Regimentos complementares;

       VIII.      Convocar quando necessário, o Conselho Fiscal,

          IX.      Assinar correspondências do PSXC., quando dirigida a poderes e órgãos hierarquicamente superiores;

            X.      Assinar correspondências do PSXC, quando dirigida à Entidades públicas ou privadas, principalmente para a obtenção de patrocínios, doações, auxílios e subvenções de qualquer natureza;

          XI.      Assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro , cheques e quaisquer papéis de crédito bancários ou não.

        XII.      Assinar, juntamente com o Diretor Tesoureiro , correspondência de natureza financeira aos associados;

      XIII.      Autorizar o Diretor Tesoureiro, a aquisição, cessão ou alienação de material de uso desportivo permanente e pagamento de despesas;

      XIV.      Autorizar o Diretor Tesoureiro, com opinião do Conselho Fiscal se requisitada, a aquisição, cessão ou alienação de bens móveis;

 

Art. 31-Compete ao Vice Presidente:

 

               I.      Substituir o Presidente em suas licenças ou impedimentos legais;

             II.      Criar, organizar e atualizar o cadastro de associados;

           III.      Efetuar registros, levantamento de dados, estatísticas e trabalhos técnicos referentes às atividades enxadrísticas;

           IV.      Supervisionar os serviços de informática;

 

Art. 32-Compete ao Diretor Secretário:

 

               I.      Secretariar as Reuniões de Diretoria;

             II.      Manter sob sua guarda as atas das Assembléias Gerais, e das Reuniões de Diretoria;

           III.      Manter sob sua guarda o registro atualizado das decisões, jurisprudências e penas aplicadas pelos poderes do PSXC e da FEXERJ aos associados;

           IV.      Manter sob sua guarda as documentações referentes aos associados;

             V.      Executar, caso haja, os serviços de biblioteca e documentação do PSXC;

           VI.      Assinar, juntamente com o Presidente, correspondência aos associados;

         VII.      Controlar com o Diretor Tesoureiro , o material de expediente do PSXC;

       VIII.      Manter sob sua guarda a memória das Competições Oficiais promovidas

 

 

Art. 33-Compete ao Diretor Tesoureiro:

 

               I.      Manter sob sua guarda os balanços, os comprovantes de Receitas e Despesas do Exercício e toda a escrituração contábil do PSXC;

             II.      Manter sob sua guarda o material desportivo de uso permanente do PSXC;

           III.      Executar os serviços de Tesouraria, recolhendo e depositando as receitas referentes às Taxas e Inscrições, importâncias em dinheiro e títulos de credito do PSXC em Banco a critério da Diretoria;

           IV.      Efetuar o pagamento das despesas autorizadas pelo Presidente;

             V.      Efetuar a aquisição ou alienação de bens móveis autorizadas pelo Presidente e pelo Conselho Fiscal;

           VI.      Elaborar, providenciar e assinar, juntamente com o Presidente ,o balanço que será submetidos ao Conselho Fiscal e à Assembléia Geral;

         VII.      Assinar, juntamente com o Presidente, cheques e quaisquer papéis de crédito bancários ou não ou documentos que envolvam responsabilidade jurídica e financeira;

       VIII.      Apresentar à Diretoria, a relação de associados inadimplentes para encaminhamento à Assembléia Geral nos termos deste Estatuto;

          IX.      Apresentar à Diretoria durante a primeira quinzena de cada ano, a previsão orçamentária da receita para o ano corrente;

            X.      Propor à Diretoria os valores de vencimentos e gratificações de funcionários e despesas;

          XI.      Controlar com o Diretor Secretário, o material de expediente do PSXC;

 

 

CAPÍTULO III- DO CONSELHO FISCAL

 

Art 34- O Conselho Fiscal compor-se-á de 3 (três) membros efetivos e 3 (três) suplentes, eleitos pela Assembléia Geral, nos termos do presente Estatuto.

§ Único - Em sua primeira sessão, seus membros efetivos, deverão eleger seu Presidente, denominado Auditor Fiscal, que irá representá-los.

 

Art 35- Compete ao Conselho Fiscal:

 

               I.      Reunir-se ordinariamente e extraordinariamente quando convocado.

             II.      Examinar a qualquer tempo, balanços e comprovantes de Receita e Despesa do Exercício e emitir parecer escrito a respeito à Assembléia Geral.

           III.      Emitir parecer sobre o orçamento anual a ser apresentado à Assembléia Geral.

           IV.      Emitir parecer sobre qualquer suplementação de verbas solicitada pela Diretoria.

             V.      Emitir parecer sobre a aquisição, cessão ou alienação de bens móveis.

           VI.      Requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, encaminhando denúncia fundamentada sobre irregularidade constatada na administração financeira ou patrimonial ou fato que impeça o exercício de sua fiscalização;

         VII.       Requerer convocação de Assembléia Geral Extraordinária, para preenchimento de cargos vagos em caso de vacância do Presidente ou Vice-Presidente.

 

TÍTULO V- DO EXERCÍCIO FINANCEIRO:

 

Art 36– A vida financeira do PSXC processar-se-á dentro de um orçamento organizado anualmente pela Diretoria, com o parecer do Conselho Fiscal e a aprovação da Assembléia Geral.

 § Único – As despesas não poderão exceder as verbas totais do orçamento, salvo autorização expressa do Conselho Fiscal.

 

Art 37 - O exercício financeiro será de 12 (doze) meses, correspondendo ao Ano Civil.

 

Art 38 Constituem Patrimônio

 

               I.      Material desportivo de uso permanente;

             II.      Bens móveis e imóveis;

 

Art 39- Constituem Receita:

 

               I.      Contribuição, Admissão (Jóia) e outras taxas de associados.

             II.      Inscrições em Torneios e Campeonatos.

           III.      Outras Taxas, Multas e Emolumentos.

           IV.      Percentuais auferidos em participações em projetos de xadrez.

             V.      Patrocínios, doações, auxílios e subvenções de qualquer natureza.

           VI.      Aplicações financeiras, juros e correção monetária, auferidos de operações bancárias.

         VII.      Rendas provenientes de alugueis de bens imóveis

       VIII.      Outras receitas eventuais.

 

Art 40 - Constituem Despesa:

 

               I.      Manutenção de sede e bens, impostos, aluguéis, tarifas e taxas;

             II.      Pagamento de empregados;

           III.      Pagamento de serviços contratados;

           IV.      Gastos com expediente;

             V.      Compra de material desportivo;

           VI.      Compra de medalhas, troféus e pagamento de prêmios de Torneios e Campeonatos;

         VII.      Contribuição à FEXERJ;

       VIII.      Inscrições e Custeio de Competições Oficiais ou Torneios;

          IX.      Custeio de Representantes em Competições Nacionais ou Internacionais;

            X.      Outras despesas eventuais;

 

TÍTULO VI- DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS:

 

Art 41- A Assembléia Geral poderá outorgar o título de ASSOCIADO BENEMÉRITO a qualquer pessoa física, credor de homenagem excepcional, por serviços prestados ao PSXC.

 

Art. 42 - O símbolo do PSXC é constituído de um escudo com as iniciais do PSXC encima, um cavalo azul no centro, folhas de louro verde do lado de fora do escudo e em baixo e inscrição com a data da fundação.

.

Art 43 - Além das Leis Civis relativas à Organização Desportiva Nacional, são normas do PSXC quaisquer Estatutos, Códigos, Regimentos, Regulamentos, Atos e Resoluções dos Poderes ou órgãos hierarquicamente superiores.

§ 1° - O presente Estatuto, demais Regimentos Internos e Regulamentos deverão ser reformados e adaptados a qualquer tempo para atender a qualquer deliberação determinada neste Artigo.

§ 2° - Qualquer alteração neste Estatuto deverá ser realizada em Assembléia Geral Extraordinária Específica,

§ 3° - Qualquer alteração nos Regimentos poderá ser realizada em Assembléia Geral Ordinária, com item previsto em pauta;

 

Art 44- A dissolução do PSXC só poderá ser deliberada em uma Assembléia Geral Extraordinária Específica para este fim e onde deverá ser determinado o destino do patrimônio, que deverá ser doado a uma outra Entidade sem fim lucrativo no Estado do Rio de Janeiro.

 

Art 45 – O presente Estatuto    Revoga o anterior e foi feita as alterações determinadas pela Legislação Brasileira em vigor.

 

Art 46 - O presente Estatuto foi aprovado em Assembléia Geral Extraordinária em 21 de fevereiro de 2008, para Registro no Cartório do Registro Civil de Pessoas Jurídicas, com vigência imediata, revogada as disposições em contrario.

 

 

Rio de Janeiro, 21 de fevereiro de 2008

 

 

 

 

 

Secretário da AGE de 21/02/2008 - Willy Petrenco

 

 

Presidente da AGE de 21/02/2008 – Waldemar Sebastião da Costa

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